TJSP - 1177318-07.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1177318-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - André Luís de Camargo - Grupo Google Brasil Internet - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA (OAB 130532/RJ), AELANA LEITE PEREIRA (OAB 524305/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:42
Ato ordinatório
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02/09/2025 09:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 19:57
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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31/03/2025 20:45
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 10:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/01/2025 22:03
Conclusos para decisão
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21/01/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 21:57
Suspensão do Prazo
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29/11/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 14:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
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15/11/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 15:57
Expedição de Carta.
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14/11/2024 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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