TJSP - 0007706-20.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007706-20.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Eduardo Domingos -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da r. sentença, requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: RODRIGO TITA (OAB 399414/SP) -
21/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:42
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/01/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 02:30:00, 1º Vara da Fazenda Pública.
-
18/12/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:06
Mudança de Magistrado
-
01/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2024 00:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 14:33
Mudança de Magistrado
-
20/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:19
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
21/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 18:22
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/11/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 22:37
Suspensão do Prazo
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02/10/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:11
Recebida a Petição Inicial
-
28/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:08
Distribuído por competência exclusiva
-
27/09/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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