TJSP - 0002722-44.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 13:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 20:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 23:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 05:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2023 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Celia Bezerra dos Santos Souza (OAB 206881/SP), Eduardo Lima Vieira (OAB 403130/SP) Processo 0002722-44.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Fernando Alves - Exectdo: Jody Yokoyama - Certificado o trânsito em julgado (fls. 105 dos autos principais).
Memória de cálculo apresentada (fls. 05).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
17/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 09:32
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/05/2023 09:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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