TJSP - 1021058-84.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021058-84.2024.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 11:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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22/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:08
Expedição de Carta.
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08/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 17:08
Expedição de Ofício.
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19/07/2024 17:07
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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