TJSP - 1031107-81.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031107-81.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carolina dos Santos Schmidt - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
29/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:40
Ato ordinatório
-
29/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 21:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 21:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/08/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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