TJSP - 1500005-29.2022.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500005-29.2022.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - SIMONE MARTINS DOS SANTOS - "Fica a Defesa intimada para apresentação do respectivo Memorial, no prazo legal." - ADV: CARLA THAIS SILVA (OAB 361563/SP), ROMILDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 404227/SP) -
27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/08/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 09:06
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 02:00:00, Vara Única.
-
08/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 15:13
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 16:15
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 09:07
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2024 03:00:00, Vara Única.
-
30/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:37
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 21:03
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 20:29
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 20:29
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 20:29
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:13
Evoluída a classe de 279 para 283
-
29/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Thais Silva (OAB 361563/SP), Romildo Fernandes de Souza (OAB 404227/SP) Processo 1500005-29.2022.8.26.0146 - Inquérito Policial - Averiguada: SIMONE MARTINS DOS SANTOS -
Vistos. 1.
RECEBO a denúncia oferecida em face do(s) réu(s) SIMONE MARTINS DOS SANTOS, como incurso(s) no(s) artigo(s) Art. 155 § 4º, II (duas vezes) c/c Art. 71 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 e ausentes quaisquer hipóteses do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, providenciando o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança. 2.
Considerando a pena em abstrato prevista para o delito em questão, o presente feito deverá tramitar pelo rito comum ordinário. 3.
Conforme bem assinalado pelo Ministério Público, o(a) ré(u) recusou o acordo de não persecução penal e não preenche os requisitos necessários para fazer jus a suspensão condicional do processo.
Assim, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, CITE-SE E INTIME-SE o(a)(s) acusado(a)(s) SIMONE MARTINS DOS SANTOS do inteiro teor da denúncia, bem como para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão, nos termos da denúncia, cuja cópia segue anexa. 4.
Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal. 5.
Apresentada(s) a(s) defesa(s), venham os autos conclusos para deliberação sobre eventual absolvição sumária do(s) réu(s). 6.
Providencie a Serventia a folha de antecedentes criminais dos acusados e certidões que nela constar, caso ainda não tenham vindo aos autos. 7.
Comunique-se o ofendido nas hipóteses do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 8.
Cumpra-se o quanto requerido no item 3 da Manifestação Ministerial de fl. 137. 9.
Considerando o disposto no artigo 379-B, § 2º, das NSCGJ, que, excepcionando o disposto no art. 28-A, § 6º, do CPP, estabelece que quando as condições fixadas no acordo puderem ser cumpridas de forma instantânea ("§2º Nas hipóteses em que as condições fixadas sejam cumpridas de forma instantânea (v.g. renúncia a bens e direitos; restituição do bem à vítima; prestação pecuniária etc.) dispensa-se o ajuizamento de ação de execução perante o Juízo das Execuções Criminais.
Nesse caso, o Juízo que homologar o acordo de não persecução penal extinguirá, desde logo, a punibilidade do agente."), fica dispensado o ajuizamento da ação de execução perante o Juízo das Execuções Criminais.
Nesse caso, o Juízo que homologar o acordo de não persecução penal poderá, desde logo, extinguir a punibilidade do agente.
Verifico que a(o) averiguada(o) Luciele de Souza Machado comprovou o cumprimento integral do acordo, conforme documento(s) acostado(s) às fls. 131/132.
Ainda que a hipótese não se aplique estritamente ao acima disposto, observo que a(o) averiguada(o) realizou o pagamento de forma célere e que o Ministério Público já requereu a extinção da punibilidade (fl. 137).
Assim, por economia processual, não vejo óbice à execução do acordo nos próprios autos do processo de conhecimento.
Isso posto, com fundamento no artigo 28-A, §§ 12 e 13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA a punibilidade de Luciele de Souza Machado ante o cumprimento integral e instantâneo das condições impostas, observando-se que a celebração e o cumprimento do acordo não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins do inciso III do § 2º desse artigo (impedir idêntico benefício no prazo de 5 anos).
Diante da natureza do provimento jurisdicional, o qual atende ao requerido pelas partes, afastado, pois, o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dada a incidência da preclusão lógica.
Proceda a Serventia às seguintes anotações e comunicações: a) regularizar para que o tipo de participação da parte passiva conste como 483 Beneficiado Art.28-A CPP para que o feito não seja apontado nas certidões de execuções criminais, para fins civis e eleitorais; b) lançar no histórico de partes, o evento 999 Início do Cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal; c) lançar no histórico de partes, o evento 20 Acordo de Não Persecução Penal Cumprido; d) lançar, no histórico de partes, o evento 384 Sentença de Extinção de Punibilidade; e) lançar a movimentação 61615 Arquivado Definitivamente, remetendo os autos ao arquivo; f) Comunique-se o I.I.R.G.D.
P.I.C. 10.
Comunique-se ao I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt) o recebimento da denúncia.
Intime(m)-se.
Ciência ao Ministério Público. -
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:41
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
06/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 18:35
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2023 11:32
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
22/03/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 10:35
Juntada de Mandado
-
22/03/2023 10:35
Juntada de Mandado
-
22/03/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:08
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/03/2023 02:00:00, Vara Única.
-
06/12/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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