TJSP - 1010720-14.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010720-14.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel Canizares Madi -
Vistos.
Fls. 93: Recebo como emenda à inicial. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em conformidade com o artigo 335 do CPC. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, em conformidade com os artigos 336 e 341 do CPC. 4.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Int. - ADV: SAMUEL CANIZARES MADI (OAB 245052/SP) -
28/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:53
Expedição de Carta.
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27/08/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 22:22
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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