TJSP - 1001831-50.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001831-50.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucimar Elias Ruiz Garcia - Banco BMG S.A. - - BANCO PAN S/A - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Despesas e os honorários de advogado conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça.
Não existe interesse recursal, portanto, declaro o transito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Anote-se no sistema.
Providencie a serventia levantamento de eventual constrição patrimonial (arresto, penhora, bloqueio de numerário ou de veículo) desde que a parte interessada (exequente ou executada) indique nos autos quais constrições devem ser levantadas, lavrando-se, caso seja necessário, os respectivos autos, bem como expedindo mandado(s) de levantamento em favor da(s) parte(s) conforme estabelecido em acordo, se for o caso.
Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), REINALDO LUÍS TROVO (OAB 196099/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), MURILO RONALDO DOS SANTOS (OAB 346098/SP) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001831-50.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucimar Elias Ruiz Garcia - Banco BMG S.A. - - BANCO PAN S/A - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Lucimar Elias Ruiz Garcia em face de Banco BMG S/A e Banco Pan S/A. , extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensos, entretanto, em razão da gratuidade da justiça deferido, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC.
Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no art. 1.022 do CPC e/ou com efeitos infringentes caracteriza má-fé processual e implicará na imposição de multa nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), MURILO RONALDO DOS SANTOS (OAB 346098/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), REINALDO LUÍS TROVO (OAB 196099/SP) -
29/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:25
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 17:14
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500585-15.2023.8.26.0311
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Bruno Otavio Silva Barbosa
Advogado: Aroldo Aparecido da Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 09:01
Processo nº 1034945-43.2025.8.26.0576
Mauricio Antonio Flauzino
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Jose Antonio Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 15:58
Processo nº 1000217-32.2025.8.26.0428
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
37.214.353 Jean Pierre Mendes
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 15:01
Processo nº 0004283-12.2012.8.26.0272
Prefeitura Municipal de Itapira
Jorge da Cruz
Advogado: Cleide Aparecida Sartorelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2012 16:20
Processo nº 0014705-51.2025.8.26.0996
Welton Lelis dos Santos Dias
Justica Publica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2022 15:39