TJSP - 0004998-16.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004998-16.2025.8.26.0590 (processo principal 1002552-91.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lorenzo Aleixo da Silva -
Vistos.
Fls. 10/11 Em consulta no sistema SAJ, apurei que o cadastro processual foi regularizado em parte.
Considerando que a edição dos registros cadastrais referente às partes no processo eletrônico são de responsabilidade do advogado, por ocasião da distribuição das ações junto ao ambiente ESAJ, providencie a parte credora a inclusão do nome(s) do(s) advogado (s) da parte devedora no cadastro processual para o fim de recebimento de publicação no DJE.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ao derradeiro, deixo consignado que, em caso de impossibilidade técnica em proceder a regularização da ordem supracitada, determino, desde já, indique expressamente o(s) nome(s) do(s) advogado(s) para, se o caso, este Juízo determine a inclusão das informações no cadastro processual pelo Cartório.
Prazo adicional: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: MARIANA DOS SANTOS ZACHARIAS (OAB 388916/SP) -
03/09/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004998-16.2025.8.26.0590 (processo principal 1002552-91.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lorenzo Aleixo da Silva -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por L.A. da S., representado pelo genitor em face de B.
E.
M.
Ltda.
De proêmio, considerando-se que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador nos termos do disposto no artigo 9º da Resolução nº 551/2011, determino à parte credora a correção do cadastro processual para inclusão do nome da parte devedora no polo passivo, com dados qualificativos e respectivo nome do advogado destes para fins de recebimento de publicação no DJE.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: MARIANA DOS SANTOS ZACHARIAS (OAB 388916/SP) -
15/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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