TJSP - 1000088-86.2023.8.26.0140
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 05:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/12/2023 04:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB 357960/SP), Francisco Elias Macieirinha Neto (OAB 383942/SP), Mauro Antonio de Souza Junior (OAB 435623/SP), Yasmim Zanuto Leopoldino (OAB 441367/SP) Processo 1000088-86.2023.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Prefeitura Municipal de Chavantes, Prefeitura Municipal de Chavantes, Alpha Concursos - Imara Cristina de Barros da Silva - ME - Reqte: Prefeitura Municipal de Chavantes, Prefeitura Municipal de Chavantes, Alpha Concursos - Imara Cristina de Barros da Silva - ME - 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por IMARA CRISTINA DE BARROS DA SILVA - ME contra a sentença de fls. 367-373.
Aduziu, em suma, que a decisão foi omissa por não ter levado em consideração os valores já restituídos pela embargante, diretamente aos indivíduos inscritos no concurso público, pugnando pelo desconto das tarifas pela emissão de boletos e exclusão da condenação. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
Conheço do recurso, porque presentes os pressupostos objetivos e subjetivos; rejeito-o, porém, no mérito.
Segundo o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.
Ocorre que o citado decisum não possui nenhum desses vícios.
O que a parte quer é reverter o que nela ficou consignado.
E, como se sabe, tal objetivo não está no escopo dos recursos declaratórios.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Caráter infringente.
Objetivo de integração ausente.
Pretensão de substituição do julgado formulada de forma expressa.
Via inapropriada.
Inexistência de vícios.
Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0010831-20.2007.8.26.0566; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos - 5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTERESSE PROCESSUAL.
Desnecessidade de novo requerimento administrativo.
TEMA 862/STJ.
Auxílio-acidente.
Data de início do benefício.
Prescindível trânsito em julgado das decisões que definiram o Tema 862/STJ.
Caráter infringente dos embargos declaratórios.
Objetivo de integração ausente.
Pretensão de substituição do julgado formulada de forma expressa.
Via inapropriada.
Inexistência de vícios.
PREQUESTIONAMENTO.
Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos apontados pelo recorrente.
Prequestionamento ficto.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Caráter protelatório dos embargos declaratórios.
Multa devida.
RECURSO REJEITADO. (TJSP;Embargos de Declaração Cível 1007530-66.2017.8.26.0576; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022).
No caso em tela, sequer foi juntado aos autos um comprovante válido de ressarcimento aos incritos.
Além disso, é evidente que a embargante pretende a reforma da sentença, o que não é cabível pela via dos embargos de declaração.
De mais a mais, o Magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, basta que ache fundamento suficiente para prolatar o decisum, como feito. 3.
Ex positis, conheço do recurso, porém o rejeito.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 13:14
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 02:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:19
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
04/05/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
04/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 10:19
Juntada de Mandado
-
25/02/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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