TJSP - 1002207-65.2025.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002207-65.2025.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele Taconelli -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se.
Trata-se de ação de danos morais cumulada com pedido liminar ajuizada por GISELE TACONELLI em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, alegando manutenção indevida de seu nome em cadastros de inadimplentes após o pagamento integral de execução fiscal.
A antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300,caput e § 3º, do CPC, exige: (i) a evidência da probabilidade do direito pleiteado; (ii) a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e/ou risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e (iii) inexistência de perigo de irreversibilidade do efeitos da decisão.
No presente caso, a probabilidade do direito da autora está demonstrada pelos documentos que instruem a petição inicial.
Diante disso, concedo a liminar pleiteada para determinar a expedição de ofício ao SERASA, com o objetivo de que seja excluído o apontamento registrado em nome da autora, referente à execução fiscal nº 1502329-94.2020.8.26.0070, até ulterior deliberação em sentido contrário.
Cite-sea parte requeridapara, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/07, como OFÍCIO e MANDADO, para cumprimento do ato, cabendo ao cartório o encaminhamento à SERASA, via sistemaSerasajud.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE PADUA CARDOSO NETO (OAB 253190/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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