TJSP - 1002217-12.2025.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002217-12.2025.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Carlos Mazarao, - A procuração de fls. 37 não outorga poderes específicos para ajuizamento da presente ação.
Além disso, verifica-se que a existência de várias demandas distribuídas pelo procurador do requerente envolvendo matérias similares, com elementos sugestivos de litigância predatória, motivo pelo qual justifica-se a determinação de providências para confirmar o conhecimento e a vontade do autor de litigar, em observância ao Enunciado n. 5, do Comunicado CG n. 424/2024, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ENUNCIADO 5- Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para que o requerente junte aos autos nova procuração com poderes específicos para ajuizamento da presente ação e firma reconhecida da sua assinatura.
No mais, em atendimento ao Comunicado CG n. 1484/2018 (DJE, 01.08.2018, p. 07), os feitos distribuídos ao Poder Judiciário deverão observar o Provimento n. 61/2017 do CNJ, para que conste, na petição inicial, obrigatoriamente, as seguintes informações: (I) nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; (II) número do CPF ou CNPJ; (III) nacionalidade; (IV) estado civil, existência de união estável e filiação; (V) profissão; (VI) domicílio e residência; (VII) endereço eletrônico.
Assim sendo, deverá, o autor, no prazo já fixado, providenciar as complementações, podendo, caso necessário, requerer as diligências necessárias para a sua obtenção, na forma do art. 319, § 1º, do CPC.
Após todos os atendimentos, tornem os autos conclusos imediatamente.
Int. - ADV: ELIAS DAHER (OAB 65009/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:23
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
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07/08/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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