TJSP - 1501171-90.2025.8.26.0599
1ª instância - 01 Criminal de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 01/09/2025 1501171-90.2025.8.26.0599; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1501171-90.2025.8.26.0599; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: R.
R. dos S.
R.; Advogado: Wesley Cesar Braga Juiz (OAB: 310086/SP); Apelado: M.
P. do E. de S.
P. -
04/09/2025 12:18
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
01/09/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:41
Guia Eletrônica Enviada
-
29/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501171-90.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RICHARD RAFAEL DOS SANTOS ROCHA -
Vistos. 1.
Recebo o recurso interposto pelo sentenciado RICHARD RAFAEL DOS SANTOS ROCHA (fls. 139). 2.
Expeça-se GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA em favor do apelante, lançando-se a respectiva movimentação no andamento do processo ("61648 - Guia de Recolhimento Provisória Expedida"). 3.
CERTIFIQUE-SE nos termos do art. 102 das NSCGJ (Certidão - modelo 505792). 4.
Por fim, diante da manifestação da Defesa de que deseja arrazoar na superior instância, oportunamente, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal, observadas as cautelas de praxe, salientando que o termo final da prescrição é 18/08/2031.
Intime-se. - ADV: WESLEY CESAR BRAGA JUIZ (OAB 310086/SP) -
27/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:19
Recebido o recurso
-
26/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:19
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
22/08/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501171-90.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RICHARD RAFAEL DOS SANTOS ROCHA - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO o réu RICHARD RAFAEL DOS SANTOS ROCHA a cumprir 05 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por ter infringido o artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06.
Decreto o perdimento do dinheiro apreendido na posse do réu à União, já que provenientes do tráfico de drogas, nos termos do artigo 63 da Lei nº 11.343/06.
Com o trânsito em julgado desta sentença, remeta-se à Senad a relação de dinheiro decretado o perdimento em favor da União, nos termos do artigo 63, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06.
Veda-se ao réu, por fim, o direito de apelar em liberdade, eis que permanecem inalterados os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, os quais são reforçados pela superveniência de sentença condenatória pela prática de crime equiparado a hediondo.
Ademais, o réu ostenta passagem pela vara da infância pelo delito de roubo, com medida socioeducativa cumprida em 2024.
Recomende-se o réu no estabelecimento penitenciário em que se encontra-se preso, servindo-se a presente de ofício.
Custas pelo condenado, na forma do artigo 4º, §9º, da Lei 11.608/03, ressalvada a gratuidade da Justiça.
Após o trânsito em julgado, (i) intime-se o réu para o pagamento da pena de multa; (ii) expeça-se a guia de execução definitiva; (iii) expeça-se ofício ao IIRGD e ao TRE.
Publicada em audiência.
Saem os presentes intimados.
Pelo MINISTÉRIO PÚBLICO foi dito que SE MANIFESTARIA NO PRAZO LEGAL.
Pelo RÉU e DEFESA foi dito que DESEJAVAM RECORRER da sentença ora proferida, requerendo a apresentação das razões em segunda instância. - ADV: WESLEY CESAR BRAGA JUIZ (OAB 310086/SP) -
21/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:06
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
19/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 15:28
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
04/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:40
Recebida a denúncia
-
02/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:48
Evoluída a classe de 280 para 300
-
26/06/2025 14:40
Recebidos os autos do Ministério Público com Oferecimento da Denúncia
-
25/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 17:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:35
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:51
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:09
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
04/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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04/06/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:02
Mudança de Magistrado
-
04/06/2025 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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