TJSP - 0000661-05.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000661-05.2025.8.26.0001 (processo principal 1044974-05.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via sistema Sisbajud.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme previsão contida no artigo 854 § 3º do CPC.
Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud.
Constatando-se estar registrado em nome dos executados e estando desembaraçado, ou seja, caso não constem apontamentos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, fica desde logo deferido o respectivo bloqueio para fins de transferência.
No que tange às cópias das declarações obtidas via InfoJud, observe-se o Comunicado CG nº 240/2023.
Defiro pesquisas CCS e SNIPER. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:47
Remetido ao DJE para Republicação
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14/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:18
Ato ordinatório
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23/06/2025 11:35
Bloqueio/penhora on line
-
20/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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