TJSP - 0000410-89.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000410-89.2025.8.26.0549 (processo principal 1000124-94.2025.8.26.0549) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Lucineia Rodrigues da Costa - Banco Crefisa S/A - Fls. 106: considerando houve penhora "on line" do valor de R$ 39.192,86, com valor já transferido para este processo em 28/08/2025 (fls. 105); fica o executado dispensado do pagamento ou depósito da diferença apontada a fls. 94, de R$ 6.532,14.
Defiro o levantamento, em favor do executado, do valor de R$ 32.660,72, correspondente à diferença entre o crédito pendente em execução (R$ 6.532,14 - fl. 94) e a penhora "on line" (R$ 39.192,86).
Fica o executado intimado à apresentação do formulário de mandado de levantamento eletrônico, no prazo de dez dias, para levantamento do valor supra.
Com a juntada do formulário, expeçam o mandado de levantamento em favor da parte executada.
Concedo o prazo de quinze dias para que a parte executada, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, relativo à execução de diferença de R$ 6.532,14, apontada pela parte credora a fls. 91/92; sob pena de consolidação da penhora desse valor e entrega desse valor à parte exequente para satisfação da obrigação objeto deste cumprimento de sentença.
Torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 106.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP), LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP) -
04/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000410-89.2025.8.26.0549 (processo principal 1000124-94.2025.8.26.0549) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Lucineia Rodrigues da Costa - Banco Crefisa S/A - 1.
Fls. 99/101: torno sem efeito a ordem de penhora "on line" emitida em 25/08/2025 (fl. 101), pois houve pagamento de R$ 32.660,72 (fls. 89/90), ora levantado em favor da parte exequente; e a parte executada já foi intimada ao pagamento da diferença de R$ 6.532,14 (fl. 94); sendo, por ora, inviável a penhora "on line". 2.
Aguardem o decurso do prazo de pagamento pela parte executada (fl. 94). 3.
Anota-se que se trata de execução provisória, uma vez que pende de processamento do recurso especial interposto pela parte ré nos autos principais. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP), LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 19:03
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023953-39.2025.8.26.0021
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Wilian de Sousa
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 15:00
Processo nº 1025901-97.2025.8.26.0576
Marcileia Escobar Chaustez
Brn - Maria Clara 2 Empreendimentos Imob...
Advogado: Miller Jean Guapo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 15:59
Processo nº 1023907-13.2025.8.26.0001
Elizabeth Reis da Cruz.
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Vanessa Gomes Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 17:14
Processo nº 0002420-78.2025.8.26.0526
Raphael Neves Costa
Fernando Alves de Souza
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2022 14:32
Processo nº 1011842-91.2025.8.26.0451
Pp Comercio de Aluminio LTDA
Renata Galvao de Franca Bertoni
Advogado: Henrique Salim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 15:47