TJSP - 1011103-02.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011103-02.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogeria de Fátima Pereira -
Vistos.
A audiência de tentativa de conciliação (art. 334 do Código de Processo Civil) não será designada neste momento.
Sua pertinência será avaliada mais adiante, de modo a adequar o rito às necessidades do conflito (art. 139, VI do mesmo Código), considerando que não há cominação de nulidade para o caso de não designação, e que os atos processuais serão válidos quando alcançarem a finalidade (art. 277).
Cite(m)-se para contestar em quinze dias úteis.
Para otimizar o andamento processual e considerando o dever de cooperação de todos, consulto as partes sobre (i) existência de prova testemunhal a produzir, relacionada com a matéria que cada qual entenda controvertida neste caso concreto (evitando fórmulas genéricas), e (ii) concordância ou objeção à designação de audiência virtual.
Caso não haja resposta, presumir-se-á inexistente prova testemunhal.
A parte requerida informará quando da contestação, e a autora, por ocasião da réplica.
Defere-se gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int. - ADV: GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP), NATÁLIA PICCO DE FREITAS (OAB 397761/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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