TJSP - 1011602-80.2024.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011602-80.2024.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Recorrente: Ibazar.com Atividades de Internet Ltda (Empresa do Grupo Mercadolivre) - Recorrido: Luz Comércio e Serviços de Automação Ltda – Epp - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AUTORA QUE TEVE SUA CONTA INVADIDA POR GOLPISTAS TENDO SIDO FEITO EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIA PARA CONTA DE TERCEIRO DESCONHECIDO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO.
CABIMENTO EM PARTE.
ERA DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPEDIR AS OPERAÇÕES.
COMUNICAÇÃO DA TENTATIVA DE FRAUDE AO BANCO E B.O.
EFETUADOS LOGO QUE NOTOU O OCORRIDO.
USO DE CREDENCIAIS E SENHA QUE GERA APENAS A PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO PARA AFASTÁ-LA.
OMISSÃO DO RÉU QUANTO AO BLOQUEIO PARA AVERIGUAÇÃO.
FALHA NA SEGURANÇA DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14 DO CDC).
SÚMULA 479 DO STJ.
DEVER DE REPARAR O DANO MATERIAL.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
MERO DISSABOR DECORRENTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL, NÃO ENSEJANDO CONSEQUÊNCIAS DE ORDEM MORAL.
A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA EXIGE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA, COM EFETIVO PREJUÍZO À IMAGEM, REPUTAÇÃO OU CREDIBILIDADE.
SEM COMPROVAÇÃO DE REPERCUSSÃO NEGATIVA PERANTE TERCEIROS, NÃO CONFIGURAM ABALO MORAL INDENIZÁVEL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 6 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO COLÉGIO RECURSAL: “MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SEM CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS E GRAVES QUE A JUSTIFIQUEM, NÃO DÁ ENSEJO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”, O QUE AFASTA O DIREITO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PACIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Bruna Rodrigues Marchezini Silva (OAB: 320242/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:12
Prazo
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01/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:57
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 10:00
Julgamento Virtual Iniciado
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30/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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22/07/2025 00:00
Publicado em
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18/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:19
Distribuído por sorteio
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18/07/2025 09:43
Processo Cadastrado
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15/07/2025 10:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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