TJSP - 0000823-16.2021.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:51
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000823-16.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - VALNEI LEMES CARNEIRO - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) VALNEI LEMES CARNEIRO, MTR: 1175498, RG: 54729598, RJI: 193065333-91, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0000823-16.2021.8.26.0041 - 0066242-24.2019.8.26.0050, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
P.I.C. - ADV: ALINE ROCHA DA SILVA (OAB 371517/SP) -
01/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:22
Concedida Progressão de regime
-
01/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:38
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
26/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 20:43
Declarada a Remição
-
11/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 21:07
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:26
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
30/04/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 08:30
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 03:26
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/02/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/02/2024 15:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/02/2024 15:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/12/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:52
Homologado o Cálculo
-
04/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:47
Concedida Progressão de regime
-
23/11/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:13
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
09/11/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 14:35
Homologado o Cálculo
-
24/08/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/08/2021 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/08/2021 11:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/08/2021 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/08/2021 11:48
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 11:45
Mudança de Classe Processual
-
09/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:36
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
06/07/2021 13:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/07/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2021 14:35
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 14:16
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 15:26
Convertida a Pena / Restritiva de Direitos
-
29/06/2021 16:05
Conclusos para julgamento
-
29/06/2021 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 14:42
Expedição de Ofício.
-
16/06/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 12:20
Apensado ao processo
-
16/06/2021 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2021 12:19
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2021 18:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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