TJSP - 1001204-19.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001204-19.2025.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Luiz Eduardo Gomes Caires - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES e outro - Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que os requeridos, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE GUARARAPES, de forma solidária, adotem todas as providências administrativas necessárias para assegurar ao autor, Luiz Eduardo Gomes Caires, a realização do procedimento cirúrgico de "FACO-VITRECTOMIA" em seu olho esquerdo, incluindo todos os exames pré-operatórios necessários, o ato cirúrgico em si, e o acompanhamento pós-operatório, em hospital da rede pública ou conveniada ao SUS.
Considerando a urgência médica atestada e as notórias dificuldades operacionais da administração pública, fixo o prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, para a efetiva realização do procedimento cirúrgico.
Para o caso de descumprimento injustificado do prazo ora estipulado, fixo multa diária (astreintes) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), consolidada ao limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da apuração de responsabilidade por crime de desobediência e ato de improbidade administrativa dos agentes públicos responsáveis.
Intimem-se os requeridos, com a máxima urgência, por meio de seus representantes legais, para cumprimento imediato desta decisão.
Cumpra-se. - ADV: JANAINA FERREIRA PICCIRILLI (OAB 331402/SP), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP), CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP) -
01/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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22/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/06/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 00:31
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:53
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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