TJSP - 1132046-87.2024.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1132046-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Macário Souza de Araujo - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: (i) DECLARAR arescisãodo contrato entabulado entre as partes, consolidando-se a posse do imóvel objeto da lide à vendedora que poderá revendê-lo para terceiros; (ii) CONDENAR a ré a restituir aos autores o percentual de 75% dos valores pagos para a aquisição do imóvel (R$ 3.634,64), com incidência de correção monetária, desde o desembolso, e juros de mora, a contar do trânsito em julgado, descontados eventuais débitos devidos a título de IPTU e taxa de conservação até a data do ajuizamento da ação, tudo a ser apurado em liquidação.
Correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024.
Após, será aplicada a taxa Selic, conforme nova redação do art. 406 do CC, deduzido o índice de atualização monetária do art. 389, parágrafo único.
Diante da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais pela metade.
Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios à patrona da requerida, que fixo em 10% da diferença entre o valor atualizado da causa e o da condenação.
Condeno a requerida ao pagamento da verba honorária do procurador da autora, que arbitro, por equidade, em R$ 1.500,00.
Ressalto que a fundamentação representa o entendimento do Juízo sobre o tema, sendo que interposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais implicará na incidência de multa.
Transitada em julgado, certifique-se e nada sendo requerido, arquivem-se.
Havendo recurso de apelação, às contrarrazões e, após certificada a regularidade das custas subam ao E.
Tribunal, sem nova conclusão.
P.I. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2024 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 20:21
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 06:20
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:48
Expedição de Carta.
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26/08/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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