TJSP - 1002475-68.2025.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002475-68.2025.8.26.0281 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena Quaglia Vitiello -
Vistos. 1.
Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. 2.
Colha-se a opinião do Registrador de Imóveis local. 3.
Em havendo apontamentos, que os cumpra a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, ou dê as razões pelas quais deixa de fazê-lo.
Após, colha-se nova opinião do Registrador de Imóveis local, a fim de verificar se solucionadas as exigências. 4.
Não havendo apontamentos, promova-se a citação de todos os que devam integrar a relação jurídica processual, o que se fará consignando-se a advertência de que a ausência de resposta, no prazo legal, autorizará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (Art. 344 do Código de Processo Civil vigente). 5.
A nomeação de perito para atuação no presente caso fica postergada, para momento oportuno, caso haja alguma litigiosidade ou aventadas eventuais invasões por parte dos confrontantes, Entes públicos ou CRI. 6.
A citação será realizada da seguinte maneira: 6.1.
Pessoalmente da pessoa em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo, salvo se apresentada declaração de anuência com firma reconhecida; 6.2.
Pessoalmente de todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus cônjuges, se casados forem, competindo ao oficial de justiça como ora determino percorrer toda a linha de confrontação e aí proceder à citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem do mandado, para apresentarem contestação, caso queiram as citações específicas dos confrontantes conhecidos serão dispensadas se apresentadas declarações de anuência com firma reconhecida, o que não dispensa o Oficial de Justiça de percorrer toda a linha de confrontação e proceder à citação de quem ali localizar; 6.3.
Pessoalmente o inventariante (se houve processo de inventário em trâmite, a ser verificado pelos requerentes) ou os sucessores (se não houver processo de inventário ou se findo este, com a homologação da partilha), na hipótese de os proprietários tabulares ou confrontantes serem falecidos (o que será comprovado mediante a juntada da certidão de óbito) tais citações serão dispensadas se apresentadas declarações de anuência com firma reconhecida; 6.4.
O Oficial de Justiça, a quem competir cumprir o mandado citatório, deverá citar os proprietários/titulares dominiais e os confrontantes indicados/relacionados e os porventura identificados por ele por ocasião da diligência no perímetro do imóvel usucapiendo; também, deverá verificar se há edificação e, se houver, identificando-se quem lá reside. 6.5.
Por edital, com prazo de 20 dias dos réus dados como em lugar incerto e dos eventuais interessados para apresentarem a defesa que tiverem, afixando-se também cópia no átrio do fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe.
Ressalte-se, desde já, que eventual citação por edital de requerido ou confrontante integralmente qualificado nos autos somente ocorrerá ao final do processo, na mesma oportunidade da citação de terceiros interessados em lugar incerto e desconhecido e mediante o esgotamento das pesquisas pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Petrus, SIEL e Serasajud). 6.5.1.
A parte autora apresentará a competente minuta do edital e bem assim proverá os meios necessários i.e., recolherá, se o caso, as despesas próprias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita para o cumprimento de todas as diligências ora determinadas. 7.
Intime-se, desde já, para que manifestem eventual interesse na causa (a) a UNIÃO, na pessoa do Procurador-Seccional da União em Campinas, (b) o ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e (c) o MUNICÍPIO DE ITATIBA, na pessoa do(a) Prefeito(a) Municipal local. 8.
Oportunamente, certifique a zelosa Serventia o ciclo citatório, incluindo, além de outras informações necessárias (citação dos confrontantes e requeridos, planta, memorial descritivo, certidão de matrícula do imóvel, etc.), as eventuais pesquisas realizadas em nome dos requeridos e confrontantes, pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo. 9.
Havendo pendências a serem cumpridas, desde que expressamente previstas acima e sem conteúdo decisório, deverá a serventia intimar a parte autora para que, após a atualização da certidão de ciclo citatório, cumpra ou junte o quanto necessário ao término do feito.
Em caso de inércia da parte autora, deverá ser pessoalmente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, inciso III c.c. §1º, do Código de Processo Civil). 10.
Dê-se ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, tarjando-se os autos somente na hipótese da continuidade de sua atuação. 11.
Intimem-se. - ADV: JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP) -
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 21:44
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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