TJSP - 1000903-65.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000903-65.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Carlos Siqueira Matos - Banco GMAC S/A - - Suvep Suzano Veículos e Peças Ltda - - Gm - General Motors do Brasil Ltda. -
Vistos.
Tratam-se de oposição de Embargos de Declaração pelas partes, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta.
Sucintamente relatei.
Improcedem os embargos de declaração.
Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário.
Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima.
Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão.
A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ...
NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição).
Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO.
ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel.
Des.
Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelos embargantes denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido.
Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada.
Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos.
Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. - ADV: NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ROSIANE COSTA MARTINS (OAB 483402/SP), BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/DF), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), BENITO CID CONDE NETO (OAB 458787/SP) -
04/09/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 05:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:15
Julgada improcedente a ação
-
16/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/04/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:12
Incidente Processual Instaurado
-
15/04/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 05:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2025 00:18
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 06:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 05:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 05:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 06:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 05:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 07:23
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 05:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 23:15
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2024 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2024 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
02/02/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 05:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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