TJSP - 0013113-13.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013113-13.2025.8.26.0562 (processo principal 1018027-40.2024.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Fernando Bolanos Cardoso - - Ana Lucia Alvarez Bolanos - NG20 Empreendimentos Imobiliários S/A - - Wam Multipropriedade Paticipações S/A -
Vistos.
Primeiramente, tendo em vista que os autos principais retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça porque estava em grau de recurso, torne o presente feito definitivo.
No mais, CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver.
O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato.
Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC.
O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC.
Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida.
O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados.
DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação.
A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença.
Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo.
DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC).
Intime-se.
Santos, 04 de setembro de 2025. - ADV: BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP) -
04/09/2025 10:15
Evoluída a classe de 157 para 156
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04/09/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 06:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 12:00
Conclusos para despacho
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03/09/2025 01:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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