TJSP - 1011850-81.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011850-81.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. 1.
A parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, pesquisas junto à Embratel, Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro, Vivo e Oi; Sabesp.
Semae, Enel, CPFL e EDP, além de Ifood, Rappi, 99táxi, Uber e, por fim, Sem Parar - marca registrada por Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A., Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A., Mercado Livre, Shopee, SHEIN, Goomer, Rappi, Netflix, Amazon, Dafiti.
Enjoei, Magalu, Lojas Americanas, Aliexpress e OLX,), Secretaria de Saúde de São Paulo, Secretaria de Saúde de Mogi das Cruzes. É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora.
Prazo de 30 dias. 2.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc.
IV, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
A(s) resposta(s) deve(m) ser encaminhada(s) em arquivo PDF endereçada ao e-mail institucional da Vara - [email protected]. 3.
Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
04/09/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 05:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 07:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 05:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 05:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 04:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 07:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 06:18
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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