TJSP - 1004918-14.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004918-14.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Joao Pereira de Lima - Igler Miguel dos Santos - Ciente do v.
Acórdão.
Providencia a serventia a retirada de eventual tarja de urgência.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 263339/SP), JONAS CALIXTO DA SILVA (OAB 473885/SP) -
04/09/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 05:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/05/2024 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/05/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 06:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 06:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 20:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 06:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/02/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 17:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/01/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 06:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 13:29
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:55
Juntada de Petição de Réplica
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25/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2023 06:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/04/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 15:20
Expedição de Carta.
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05/04/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2023 06:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 11:02
Conclusos para decisão
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29/03/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 06:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 06:12
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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