TJSP - 1007614-64.2025.8.26.0066
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007614-64.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jeronimo Jose Nunes Torres -
Vistos. 1.
Em primeiro lugar, é preciso lembrar o disposto na Portaria Conjunta 10.507/2024 (DJE de 12/11/2024, pp.07/08), que instalou o 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 1.1.
Vale destacar que a competência é exclusiva do Núcleo, nos termos do Art.2º da referida norma: Art. 2º.
O 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência 'Acidentes do Trabalho', com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. 2.
Ante o exposto, com fundamento nos §§1º e 3º, do Art.64, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. 2.1.
Por fim, vale lembrar o disposto no §4º do mesmo dispositivo legal: § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. 2.2.
Proceda a Serventia Judicial às devidas anotações.
Após a publicação no DJE, a Secretaria Judicial deverá encaminhar imediatamente estes autos para o distribuidor para a efetivação da "redistribuição", com nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: PEDRO AZEVEDO DE SOUZA (OAB 118566/RS) -
20/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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