TJSP - 1025507-27.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025507-27.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mário Lima da Fonseca - Neo Seguradora S.a. - Ciente do v.
Acórdão.
Providencia a serventia a retirada de eventual tarja de urgência.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), LEANDRO RIZZO DOS SANTOS (OAB 402964/SP) -
04/09/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 05:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 07:49
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/08/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 05:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 06:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/07/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/07/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 06:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/06/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
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27/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 04:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 06:30
Conclusos para decisão
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12/06/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 09:57
Julgada Procedente a Ação
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02/05/2024 19:14
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 12:23
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 06:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 06:24
Conclusos para decisão
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26/03/2024 17:12
Juntada de Petição de Réplica
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04/03/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/02/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:52
Expedição de Carta.
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22/01/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2024 10:01
Recebida a Petição Inicial
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02/01/2024 09:32
Conclusos para decisão
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23/12/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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