TJSP - 1007553-23.2024.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:42
Determinada a citação
-
05/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007553-23.2024.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Fls. 383/384: O artigo 239, caput, do Novo Código de Processo Civil, preceitua: "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido".
Trata-se, a citação, de ato processual solene, e o exato cumprimento da sua efetivação é da sua essência, sendo que, sem a regular citação do réu, não se aperfeiçoa a relação jurídica processual.
E, analisando o referido dispositivo, pontifica o festejado Cândido Rangel Dinamarco: "Situada na fase introdutória do procedimento (postulatória) e destinando-se a integrar à relação processual o último de seus sujeitos, a citação tem importância de primeiríssima grandeza no sistema do processo civil porque dela depende estritamente a efetividade da garantia constitucional do contraditório" (in "Instituições de Direito Processual Civil", Malheiros Editores, 5a ed., 2005, p. 402).
A respeito do tema, preleciona JOÃO PAULO HECKER DA SILVA: O art. 239 só reforça a valorização das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, no sentido de que se a citação não ocorrer na forma devida ou se o sujeito passivo não for regularmente citado, todos os atos decisórios ou praticados pelas partes neste processo serão tidos como ineficazes e terão de ser repetidos ou avaliada sua repetição sob o ponto de vista dos princípios do contraditório e da ampla defesa, principalmente se configurado prejuízo à parte (Comentários ao Código de Processo Civil, Coordenador Cássio Scarpinella Bueno, Ed.
Saraiva, 2017, 1ª edição, 2ª tiragem, p. 831).
Fixados tais balizamentos, o artigo 246 do diploma processual civil disciplina as modalidades em que a citação pode ser efetivada.
Apesar de prevista no inciso V do referido dispositivo legal, a citação por meio eletrônico ainda carece da regulamentação em lei específica.
A Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, o que inviabiliza o acolhimento do pleito deduzido. À luz desse panorama fático-jurídico, indefiro o pleito de citação do requerido pelos meios indicados pelo autor.
A outro giro, comprove o autor o recolhimento da taxa de condução do Sr.
Oficial de Justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, expeça-se novo mandado de citação, busca e apreensão a ser endereçado para o logradouro indicado a fls. 383.
Por fim, indefiro o pedido de desbloqueio do veículo objeto da lide via sistema RENAJUD porquanto nenhuma providência nesse sentido foi adotada por este juízo. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP) -
27/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007553-23.2024.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ciência às partes acerca da Carta Precatória devolvida colacionada aos autos a fls. 374/379. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) -
14/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 22:32
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:37
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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