TJSP - 1505002-59.2024.8.26.0510
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505002-59.2024.8.26.0510 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - JOÃO VICTOR GONÇALVES - Vistos, Defiro o pedido do Ministério Público para encaminhamento dos objetos apreendidos à destruição, com as cautelas de praxe.
Oficie-se à autoridade policial nesse sentido, servindo este como ofício.
Em 20 dias, cobre-se o retorno do mandado de intimação 510.2025/030792-0.
Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP) -
29/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505002-59.2024.8.26.0510 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - JOÃO VICTOR GONÇALVES - *
Vistos.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a tentativa de homicídio praticada por JOÃO VICTOR BATISTA DA COSTA contra Nelson Francisco Paes, no dia 30 de novembro de 2024, por volta das 14h43, na Avenida 54 PA, n.° 177, Bairro Jardim das Paineiras, neste município e comarca de Rio Claro - SP.
O Inquérito Policial foi relatado pela autoridade policial em 06 de maio de 2025 e após vista dos autos, o Ministério Público solicitou o retorno deste à origem para juntada do termo de interrogatório do averiguado, o que foi feito em 12 de maio de 2025.
Após nova vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal, postulando ainda pela extinção da punibilidade do investigado com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal, em virtude da decadência do direito de representação.
Pois bem compulsando os autos, é claro que o averiguado não teve intenção de matar a vítima, apenas se defendeu de injusta agressão, atingindo com um golpe o braço do ofendido, que saiu à via pública e foi socorrido pela vizinhança que acionou o SAMU.
Após a elaboração do laudo IML ficou demonstrado que ele sofreu lesão de natureza leve.
Após os fatos, o autor evadiu-se do local e não manteve mais contato com a vítima e sua filha, caracterizando assim, que não houve reiteração criminosa, pois poderia continuar a golpear o acusado e não o fez.
Dessa forma, houve a desistência voluntária de consumar o crime.
Assim, nesse contexto, acolho a manifestação ministerial e declaro extinta a punibilidade do autor JOÃO VICTOR BATISTA DA COSTA, nos termos do artigo 107, inciso IV do Código Penal.
Comunique-se o IIRGD.
Após, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP) -
25/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:25
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:16
Extinta a Punibilidade por Morte do Agente
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03/07/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 22:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:46
Concedida a Dilação de Prazo
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07/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:19
Concedida a Dilação de Prazo
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14/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
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06/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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