TJSP - 4005593-47.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2025 23:39
Expedição de Mandado - 9RGCEMAN
-
27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
25/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005593-47.2025.8.26.0007/SP AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): DENIS ARANHA FERREIRA (OAB SP200330) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro a medida liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, com depósito do(s) bem(ns) descrito na petição inicial em mãos do(a) credor(a).
Desde já, fica deferido o bloqueio "on-line" da transferência do veículo, por meio do sistema Renajud.
Se o caso, recolha o autor as respectivas custas, no prazo de dez dias.
ATENÇÃO: Para proceder ao recolhimento da referida despesa, o boleto deverá ser gerado diretamente no eproc, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, e selecionando-se o botão "Incluir Item de Recolhimento".
Executada a liminar, cite-se e intime-se o(a) devedor(a), para, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente e/ou, no prazo de quinze dias, contestar a ação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) e, em ambos os casos, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) no patrimônio do(a) credor(a) (art. 3º e §§ do Decreto-lei nº 911/69, com a redação, que lhe deu a Lei 10.931/04).
O prazo para pagamento correrá da execução da liminar.
Se necessário, defiro a requisição de força policial para efetivação da diligência, servindo cópia desta decisão como ofício.
Intime-se. -
21/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 13:29
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 6
-
21/08/2025 13:29
Determinada a citação
-
20/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 26972, Subguia 26469 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.079,19
-
15/08/2025 13:49
Link para pagamento - Guia: 26972, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=26469&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
15/08/2025 13:49
Juntada - Guia Gerada - BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Guia 26972 - R$ 1.079,19
-
14/08/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008818-68.2024.8.26.0361
Thales Rafael Celestino Duarte
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Tais Elias Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 18:15
Processo nº 1008818-68.2024.8.26.0361
Thales Rafael Celestino Duarte
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Tais Elias Correa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 11:02
Processo nº 1500765-09.2022.8.26.0653
Alexsander Correa Rodrigues
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Amanda Francieli Gonzaga
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2024 17:42
Processo nº 1500765-09.2022.8.26.0653
Justica Publica
Alexsander Correa Rodrigues
Advogado: Amanda Francieli Gonzaga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2022 01:28
Processo nº 1030991-08.2025.8.26.0602
Colombo Motos S/A e Outras
Ingrid Ierich Reinaldo
Advogado: Karin Suzy Colombo Tedesco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:04