TJSP - 1000818-97.2023.8.26.0140
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 14:17
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 13:00
Extinto o processo por desistência
-
26/01/2024 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/01/2024 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/11/2023 02:16
Mandado devolvido #{resultado}
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13/11/2023 02:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1000818-97.2023.8.26.0140 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
I - CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da importância devida, mais honorários advocatícios, ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de livre constrição.
Atento ao que dispõe o artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Em caso de pagamento integral do débito no prazo estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Efetuada a penhora, o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça deverá realizar a avaliação do bem(ns) constrito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s).
Em caso de o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça não encontrar bens que cubram o débito, deverá cumprir o que prescreve o artigo 659, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Cientifique(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que, independente de penhora, poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique(m)-se-o(a)(s), ainda, de que, no prazo para interposição dos embargos, comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução acrescido dos honorários advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do débito remanescente nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil.
II Com o recolhimento da taxa pertinente em 10 dias, expeça-se a certidão prevista no artigo 828, do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/08/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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