TJSP - 1060609-30.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060609-30.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo Aparecido Ramos - Dê-se baixa na perícia médica.
Conforme norma específica do art. 112 da Lei nº 8.213/91, quanto aos valores não recebidos em vida pelo segurado, os dependentes habilitados como tais perante o INSS à pensão por morte são os legitimados a receberem os valores referidos.
Assim, deverão os requerentes habilitantes deste feito juntar certidão de dependentes habilitados à pensão por morte e, em havendo tais dependentes já habilitados, somente estes receberão o valor não recebido em vida pelo de cujus.
Outrossim, se não houver dependentes nessas condições, a habilitação se dará pelo direito das sucessões do Código Civil.
Aguarde-se por 30 dias.
Decorridos estes, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
25/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:53
Autos no Prazo
-
04/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 03:40
Suspensão do Prazo
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12/02/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:02
Ato ordinatório
-
10/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
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25/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:43
Mudança de Magistrado
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27/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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