TJSP - 1002827-10.2025.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002827-10.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Multiclubcar Clube de Benefícios -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta/mandado, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: BADY ELIAS CURI NETO (OAB 64754/MG) -
01/09/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:23
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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