TJSP - 1000270-48.2024.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000270-48.2024.8.26.0266 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Jose Miguel da Silva Irmão (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO, A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS E CONDENOU O RÉU À RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$5.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE (I) NA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS E (II) NA FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO, ALÉM DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIRO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FOI CONSIDERADO ADEQUADO, LEVANDO EM CONTA A GRAVIDADE DO DANO, AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DAS PARTES E O CARÁTER PUNITIVO E DISSUASÓRIO DA INDENIZAÇÃO.A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE É CABÍVEL APENAS PARA COBRANÇAS REALIZADAS APÓS 30 DE MARÇO DE 2021, CONFORME ENTENDIMENTO RECENTE DO STJ, COM JUROS DE MORA INCIDINDO A PARTIR DO EVENTO DANOSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO EM PARTE.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER PROPORCIONAL AO DANO E ÀS CONDIÇÕES DAS PARTES. 2.
A RESTITUIÇÃO EM DOBRO APLICA-SE A COBRANÇAS INDEVIDAS APÓS 30 DE MARÇO DE 2021.3.
EM SE TRATANDO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I; ART. 85, §2º.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP Nº 1.300.187/MS, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, J. 17.05.2012.
STJ, AGRG NO ARESP Nº 38.057/SC, REL.
MIN.
SIDNEI BENETI, J. 15.05.2012.
STJ, EARESP N. 600.663/RS, REL.
MIN.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, J. 21.10.2020.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1014651-35.2017.8.26.0451, REL.
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA, J. 18.04.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Miguel Carvalho Batista (OAB: 399851/SP) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/SP) - 3º andar -
18/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 19:01
Julgada Procedente a Ação
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20/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Alegações finais
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12/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Alegações finais
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27/02/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:13
Juntada de Petição de Alegações finais
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10/12/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 00:17
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
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26/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 14:47
Apensado ao processo
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26/06/2024 14:47
Incidente Processual Instaurado
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13/06/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 03:07
Suspensão do Prazo
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17/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
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02/04/2024 20:26
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2024 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 07:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
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30/01/2024 23:34
Expedição de Carta.
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19/01/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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