TJSP - 1019981-08.2025.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:26
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019981-08.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão - Magali Duque da Silva Comar - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: MARCOS ALVES DIAS (OAB 404167/SP) -
03/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019981-08.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão - Magali Duque da Silva Comar -
Vistos. 1.
Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora revisão de aposentadoria, com restituição de valores, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09.
Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 2.
Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: MARCOS ALVES DIAS (OAB 404167/SP) -
25/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 12:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:10
Mudança de Magistrado
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20/08/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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