TJSP - 4008245-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 10:54
Juntada de Petição
-
03/09/2025 10:53
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2025 12:21
Expedição de Mandado - 7RGCEMAN
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008245-49.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro a medida liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, com depósito do(s) bem(ns) descrito na petição inicial em mãos do(a) credor(a).
Desde já, fica deferido o bloqueio "on-line" da transferência do veículo, por meio do sistema Renajud.
Se o caso, recolha o autor as respectivas custas, no prazo de dez dias.
ATENÇÃO: Para proceder ao recolhimento da referida despesa, o boleto deverá ser gerado diretamente no eproc, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, e selecionando-se o botão "Incluir Item de Recolhimento".
Executada a liminar, cite-se e intime-se o(a) devedor(a), para, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente e/ou, no prazo de quinze dias, contestar a ação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) e, em ambos os casos, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) no patrimônio do(a) credor(a) (art. 3º e §§ do Decreto-lei nº 911/69, com a redação, que lhe deu a Lei 10.931/04).
O prazo para pagamento correrá da execução da liminar.
Se necessário, defiro a requisição de força policial para efetivação da diligência, servindo cópia desta decisão como ofício.
Intime-se. -
21/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 13:29
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 20
-
21/08/2025 13:29
Determinada a citação
-
21/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25783, Subguia 25282 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 493,17
-
15/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2025 17:40
Link para pagamento - Guia: 25788, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25287&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
14/08/2025 17:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 25788 - R$ 2,20
-
14/08/2025 17:39
Link para pagamento - Guia: 25783, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25282&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
14/08/2025 17:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 25783 - R$ 493,17
-
14/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
13/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:30
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2025 21:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 19:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL11CIV02 para ITAQUER02CIV02)
-
08/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 14:43
Terminativa - Declarada incompetência
-
07/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006847-92.2021.8.26.0348
Rodrigo Roldao Maia
Dantas Imoveis LTDA
Advogado: Danielle Mariana Alves
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 16:45
Processo nº 1033301-38.2024.8.26.0564
Luis Correa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eron da Silva Pereira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 01:12
Processo nº 0000699-30.2024.8.26.0396
Nilzete Aparecida Costa
Aspecir - Uniao Seguradora S/A - Vida e ...
Advogado: Flavia Aristides Vilela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2022 18:46
Processo nº 1007693-68.2023.8.26.0533
Banco Bradesco S/A
Eduardo Furlan
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2023 16:01
Processo nº 1033336-32.2024.8.26.0003
Renata Moura Magnanelli
Banco Bradesco S/A
Advogado: Silvana Goldoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 12:31