TJSP - 1002106-67.2021.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002106-67.2021.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Lema Assessoria e Locações Ltda. -
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por LEMA ASSESSORIA E LOCAÇÕES LTDA. em face de MARIA TEREZA ANTONIA DE ARAÚJO.
A parte autora requer, por meio da petição de fls. 238, a substituição do polo passivo da presente demanda, aduzindo que: a) a citação da ré originária não foi concluída; b) tomou conhecimento de que o lote objeto da presente ação foi cedido em 10/10/2006, conforme documento anexo; e c) pretende que figurem no polo passivo os atuais cessionários: Enéias Barbosa da Fonseca (RG 3.733.327, CPF *96.***.*60-00) e Genilda Lopes da Silva (RG 35.020.674-0, CPF 223.739.758-9), brasileiros, casados em comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Rua Hermantino Penholati, nº 99, Bairro Antonio Romagnoli, Batatais/SP, CEP 14312-564.
Com efeito, o pedido de substituição do polo passivo encontra amparo no art. 338, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, que estabelece a possibilidade de correção do polo da demanda quando verificada a ilegitimidade da parte originalmente demandada.
No caso em tela, restou demonstrado que a relação jurídica objeto da lide foi transferida a terceiros (cessionários) antes mesmo da citação válida da ré originária, o que torna esta última parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.
A substituição processual revela-se medida necessária para assegurar a eficácia do provimento jurisdicional e a observância dos princípios da economia processual e da efetividade, evitando-se a prolação de decisão inócua em face de quem não mais ostenta legitimidade para responder pela obrigação discutida nos autos.
Ademais, tratando-se de sucessão inter vivos ocorrida antes da citação, não há óbice processual à pretendida substituição, sendo esta a medida mais adequada ao deslinde da controvérsia.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de substituição do polo passivo e DETERMINO: 1) A exclusão de MARIA TEREZA ANTONIA DE ARAÚJO do polo passivo da presente demanda; 2) A inclusão de ENÉIAS BARBOSA DA FONSECA e GENILDA LOPES DA SILVA, já qualificados nos autos, no polo passivo da ação; 3) Que a Serventia proceda às devidas alterações cadastrais no sistema e-SAJ, atualizando a autuação; 4) Após a regularização do sistema, cite-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento, no endereço informado na petição de fls. 238, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC), tudo em conformidade com a decisão de fls. 166/167.
Intime-se a parte autora do teor desta decisão, bem como da decisão de fls. 166/167.
Cumpra-se com a devida presteza. - ADV: ANA MARIA DE TORO SAEZ (OAB 264848/SP) -
21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 01:59
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 01:58
Suspensão do Prazo
-
01/11/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 11:53
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 11:53
Expedição de Carta.
-
01/09/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2022 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2022 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 18:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/08/2021 17:15
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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