TJSP - 1000613-91.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000613-91.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA - Anderson Pereira de Souza- AF CAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS - 1.
Considerando que os fatos não foram suficientemente esclarecidos pelos elementos constantes nos autos, DEFIRO, em primeiro lugar, a produção da prova oral pleiteada pelas partes, a fim de que se colham, inclusive, as informações necessárias para eventual prova pericial, cuja necessidade será oportunamente analisada. 2.
Por outro lado, quanto ao depoimento pessoal do requerido, a prova se mostra impertinente no caso em tela, vez que sua versão se encontra devidamente delineada por meio de suas manifestações pretéritas.
Determina o art. 370 do Código de Processo Civil que o juiz indeferirá diligências e provas que não se apresentarem úteis ao processo, sendo o caso da prova requerida. 3.
Para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 21 de outubro de 2025, às 15h00, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo requerido (f. 61) e aquelas a serem arroladas pelo requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser, no máximo 03 (três), e somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial).
Cabe aos advogados constituídos pelas partes, se o caso, informarem ou intimarem cada testemunha por si arroladas, ressalvadas as hipóteses do artigo 455, §4º, do Código de Processo Civil.
A concessão de gratuidade judicial não exime a parte de intimar a testemunha por ela arrolada.
Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), deverão informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato.
Para maior celeridade, em havendo possibilidade, cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas.
As partes, advogados e testemunha receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência.
Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia.
Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato.
Nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer à Sala de Audiências do Foro da Comarca de Colina, no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma presencial.
Todos os participantes da audiência (partes, advogados, testemunhas e terceiros) deverão estar a postos e aguardarem a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso, a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência.
Ficam desde logo advertidas a(s) testemunha(s) arrolada(s) de que deverá(ão) comparecer à audiência com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, sob pena de ser(em) conduzida(s) coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP).
Int. - ADV: FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO (OAB 179832/SP), ANGELA CARBONI MARTINHONI (OAB 197017/SP), MELISSA CRISTINA SPEXOTO CAMOLESI (OAB 198090/SP) -
27/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 03:00:00, Vara Única.
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25/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
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31/05/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:59
Juntada de Mandado
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17/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 06:55
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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