TJSP - 1016736-86.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016736-86.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aparecida Fatima Melero Pio - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação movida por Aparecida Fatima Melero Pio em face de Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa, para o fim de reconhecer a ilegalidade do valor cobrado a título de seguros, condenando a parte ré a restituir à parte autora o valor R$ 5.419,89 (cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos) com incidência de correção monetária e juros de mora, estes a ordem de 12% ao ano até a vigência da Lei 14.905/24, quando passarão a ser contados segundo a disciplina do art. 406, § 1º do Código Civil, que terão por termo a citação (CC, art. 405).
Diante da sucumbência recíproca, cada a parte arcará com o pagamento de 50% das custas e demais despesas processuais, além de indenizar os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, § 8°, do Código de Processo Civil.
Observo que tais obrigações encontram-se suspensas para a autora, eis que goza dos benefícios da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), MARCELO AUGUSTO CARVALHO RUSSO (OAB 321972/SP), BRUNO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 467618/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:05
Julgada improcedente a ação
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21/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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