TJSP - 0000186-04.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000186-04.2025.8.26.0210 (processo principal 1001567-64.2024.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luzia Aparecida de Jesus Ribeiro - Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - réu revel -
Vistos.
Petição em sigilo: 1.
Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, pelo período de 30 (trinta) dias, através da ferramenta de repetição "teimosinha", providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo chefe de seção judiciário do cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio.
Modificando entendimento anterior, consigno que não deverão ser bloqueados valores existentes em conta salário.
No caso de bloqueio de valor proveniente de benefício previdenciário não depositado em conta salário, havendo alegação da parte nesse sentido, os autos deverão ser encaminhados à conclusão, com urgência.
Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais".
Restando positivo o bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. 2.
Defiro, ainda, o pedido de bloqueio de transferência de veículos registrados em nome dos executados através do sistema RENAJUD, salvo em caso de veículo objeto de alienação fiduciária, nos termos do artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/69, providenciando-se o necessário. 3.
No mais, Conforme requerido pelo exequente, defiro a busca de bens da parte executada através do sistema SNIPER, providenciando-se o necessário.
Com resposta, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifestando no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP), CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS -
28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:35
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/07/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:40
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 01:01
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025607-62.2025.8.26.0053
Joao Ferreira Neto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:18
Processo nº 1000175-90.2020.8.26.0352
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Madge Aline de Paula Rodrigues Freitas M...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 12:35
Processo nº 1000175-90.2020.8.26.0352
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Madge Aline de Paula Rodrigues Freitas M...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2020 18:07
Processo nº 1021968-77.2025.8.26.0007
Condominio Residencial Dez Cerejeira
Luiz Alberto da Rocha Pereira
Advogado: Joao Pereira dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 17:48
Processo nº 1503557-25.2024.8.26.0536
Justica Publica
Ismael Gomes Ribeiro da Silva
Advogado: Mario Rossi Vale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2024 09:55