TJSP - 1011236-42.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011236-42.2025.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria do Prado - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Fabricio Henrique Canelas
Vistos.
Concedo a justiça gratuita. (Anotado).
Págs. 29/39: recebo como aditamento à inicial.
Defiro a expedição do mandado de constatação e, confirmada a desocupação, proceda a imissão da autora na posse do imóvel.
Constatada a desocupação e realizada a imissão, a ação prosseguirá somente quanto ao pedido de cobrança de alugueres e acessórios da locação.
CITE-SE a ré para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.
Havendo requerimento de justiça gratuita, junte-se documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento (declaração de hipossuficiência, comprovantes de vencimentos atuais, declaração de bens (IR), e extratos bancários).
Outrossim, não sendo encontrada a ré no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, ComgásJud, TRE-Siel, SCPCJud, e Serasajud), mediante requerimento, observada a gratuidade da justiça.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta/AR DIGITAL.
Expeça-se o necessário.
Int.
Mogi das Cruzes, 03 de setembro de 2025. - ADV: NATALIA PEREIRA MATHIAS (OAB 424037/SP) -
04/09/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 22:31
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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