TJSP - 1020639-32.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:38
Juntada de Certidão
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08/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
06/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020639-32.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - F.
D.
M. dos Santos e Avelar Ltda. -
Vistos. 1.
Cumpra a serventia, se ainda não feito, o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e 2º, IV, do Provimento 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao endereço eletrônico da autora (página 20), ao representante da parte (advogado(s) da acionante, de imediato, e acionado, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, além de observar e implementar as disposições contidas na Ordem de Serviço nº 02, de 16 de junho de 2025, quanto a padronização e uniformização de procedimentos a serem adotados na Unidade de Processamento Judicial Cíveis-UPJ de 1 a 4 da Comarca de Bauru. 2.
Nos termos do inciso I do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Estadual nº 17.785, de 3 de outubro de 2023, recolha a parte autora ou comprove haver recolhido as custas e despesas processuais iniciais, no prazo legal, sob as penas da lei (CPC/15, art. 290). 3.
Nos termos do § 1º do art. 104 do Código de Processo Civil de 2015, regularize a autora a representação processual, juntando o instrumento de procuração de página 6 assinado pelo(a) representante dela de forma física ou digital, com a correspondente certificação ICP-Brasil ou equivalente, nesse caso, no prazo legal, igualmente sob as penas da lei. 4.
No prazo de que trata o caput do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, emende a autora a petição inicial, também sob as penas da lei, para: a) cumprir o disposto no art. 319, VII, do mesmo Código, manifestando a opção ou não pela realização da audiência de conciliação; b) demonstrar por documentos ou apontar especificamente dentre os que já estão nos autos a exigibilidade da multa 2,00%, que consta da planilha de página 34; c) de acordo com o que advier da letra anterior, apresentar, se necessário, nova planilha de cálculo, corrigir, se o caso, o valor da causa e recolher, com amparo no item 2, eventual diferença de custas de distribuição no prazo legal (CPC/15, art. 290). 5.
Nos termos do Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, faculto à parte autora dizer, no prazo assinado no item 4, o estado civil, existência de união estável, a filiação e o endereço eletrônico do réu (art. 2º, IV e VII, do referido Provimento) ou demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção das informações requisitadas (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. 6.
Cumpridas ou não as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem conclusos, ciente que a petição ou petições relacionadas aos itens 2 a 4, se não cumprir(em) integralmente o que foi determinado, somente serão apreciadas quando decorrido por completo os prazos assinados, contados, o que primeiro ocorrer, ou a partir da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico Nacional-DJEN (Comunicado Conjunto nº 371/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo) ou da juntada nos autos da primeira petição intermediária que atendeu em parte a determinação judicial, em conformidade com o disposto no art. 231, V, combinado com art. 228, § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Observe-se.
Intime-se. - ADV: RODRIGO HERCULANO DE OLIVEIRA (OAB 333709/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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