TJSP - 1014409-74.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014409-74.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Roberto - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Fabricio Henrique Canelas,
Vistos.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 623/2025 (Protocolo nº 2025/39849), em decorrência da implantação do sistema EPROC, desde 11 de agosto de 2025, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc.
Diante do erro de distribuição (art. 288 do CPC) da parte autora, intime-se a pela imprensa oficial para que promova nova distribuição junto ao novo sistema EPROC, cancelando-se a distribuição destes autos.
Para fins específico deste processo, fica isento das despesas de cancelamento de processo.
Após a publicação, cancele-se.
Ademais, atente-se o advogado à implantação do "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e Comunicado Conjunto n.º 868/2024, publicados no DJE de 12/11/2024, ou seja, a competência para processamento e julgamento da demanda em questão será do referido núcleo especializado.
Intimem-se.
Mogi das Cruzes, 03 de setembro de 2025. - ADV: FUVIO LUCA BALIEIRO CANGUSSU (OAB 503792/SP) -
04/09/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 22:48
Determinado o cancelamento da distribuição
-
03/09/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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