TJSP - 1004519-04.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 08:22
Juntada de Certidão
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08/09/2025 08:22
Juntada de Certidão
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08/09/2025 08:22
Juntada de Certidão
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05/09/2025 20:55
Expedição de Carta.
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05/09/2025 20:55
Expedição de Carta.
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05/09/2025 20:55
Expedição de Carta.
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03/09/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004519-04.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Romulo André Della Vecchia -
Vistos. 1.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/2015).
No caso sub judice, reputo ausentes os requisitos autorizadores da medida excepcional, sobretudo porque, nos termos do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, incumbe ao autor a comunicação de venda do veículo ao DETRAN.
Processe-se sem liminar. 2.
CITEM-SE os requeridos para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-OS a indicarem, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95). 2.1.
Ressalvo, todavia, que o Detran e o Der ficam dispensados de comparecimento a referida solenidade.
OUTRAS ADVERTÊNCIAS:1- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte requerida, os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95);2- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto;3- O prazo de 15 dias para contestação será contado da data da audiência virtual;4- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº 9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s) para o e-mail [email protected], mencionando-se no assunto o número do processo, o nome das partes e a expressão contestação, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF.
Além da(s) defesa(s), que poderá(ão) ser manuscrita(s) ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s), outro(s) documento(s) que a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s);5- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião da contestação e réplica, com justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se cabível.
Int.
Salto, datado digitalmente. - ADV: RENATO LUCIO SERINHANI (OAB 417639/SP) -
21/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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