TJSP - 0047418-31.2000.8.26.0002
1ª instância - 03 Juri Central - Barra Funda
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:00
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0047418-31.2000.8.26.0002 (583.02.2000.047418) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JOSÉ BARBOSA DE SOUSA - CI nº 2000/001749
Vistos. 1) Defiro o pedido do Ministério Público em relação à juntada da FA atualizada do réu, bem como a requisição de certidões de objeto e pé dos processos ali eventualmente noticiados, mormente porque de interesse comum do Poder Judiciário para a análise de vida pregressa e antecedentes. 2) Defiro a prova oral requerida pelo Ministério Público (fl. 392) e pela Defesa (fls. 396/398), salientando que os elementos necessários à efetiva intimação deverão vir aos autos em prazo razoável, pena de preclusão e seguimento (CPP, art. 461 e §§).Observo, outrossim, que caso tenha sido arrolada testemunha residente em outra Comarca,mesmo em caráter de imprescindibilidade, será expedida carta precatória convidando-a, se quiser, a comparecer na Sessão Plenária, constando do mandado que seu comparecimento não é obrigatório, nos exatos termos do artigo 222 do CPP.
A ausência não importará em adiamento da Sessão.
Poderá ser expedida carta precatória para a oitiva da testemunha em sua comarca de residência, caso requerido expressamente pela parte, no prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. 3) Defiro a utilização da ferramenta Google Street View em Plenário, competindo à parte interessada providenciar o equipamento necessário para sua utilização. 4) Defiro, ainda, a participação virtual do réu na sessão plenária, eis que custodiado em Minas Gerais, consignando que não houve até o momento pedido de recambiamento para o sistema prisional de São Paulo.
Oportunamente, providencie a Serventia o necessário para sua participação virtual. 5) Intime-se a Defesa para fornecer telefone ou e-mail para contato com as testemunhas arroladas a fls. 397, a fim de que seja oportunamente encaminhado o link para sua participação pelo sistema Teams, no prazo de 10 dias, sem prejuízo de sua intimação por carta precatória. 6) Não vislumbro nulidades a serem sanadas.
Diante do quanto estabelece o artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal, a determinar seja relatado o feito nesta oportunidade, adoto como relatório aquele constante da r. decisão de fls. 364/367, que pronunciou o acusado JOSÉ BARBOSA DE SOUSA como incurso no artigo 121, § 2º, inciso II e IV do Código Penal.
A partir da sentença de pronúncia, datada de 20/07/2025, devidamente publicada, tem-se que as partes não recorreram, já tendo sido certificado o decurso de prazo para tanto (fls. 387).
Logo após, o Órgão Ministerial e a defesa foram intimados nos termos do artigo 422, do Código de Processo Penal, para indicação das provas que pretendem produzir em plenário.
O Ministério Público, então, se manifestou, às fls. 392, e a Defesa às fls. 396/398, cada qual com seu rol de testemunhas.
Esta a suma de tudo quanto processado.
Estando o feito em termos, designo o dia 14 de outubro de 2025, às 09 horas, para julgamento do réu em plenário.
Intimem-se, requisitando-se, se necessário, as testemunhas arroladas pelas partes.
Não sendo localizada qualquer das testemunhas arroladas em virtude de mudança de endereço ou falecimento, determino desde já a imediata intimação da parte que a arrolou para apresentar novo endereço da testemunha no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Consigne-se que, à luz do disposto no artigo 461, parágrafo 2º, do CPP, o julgamento não será adiado se a testemunha não for localizada no endereço indicado pela parte.
Determino a expedição concomitante dos mandados para cumprimento em todos os endereços informados, pois é fato notório - e já comunicado à E.
Corregedoria Geral de Justiça para eventuais providências - que os mandados expedidos não são cumpridos nos prazos fixados nas NSCGJ, cenário no qual a expedição de um mandado por vez comprometeria a realização da sessão de julgamento.
Tratando-se de processo com réu preso, os mandados deverão ser cumpridos observando-se as regras contidas no artigo 1000, parágrafos 1º, inciso II, parágrafo 2º, inciso IV (dentro do prazo de 03 dias) e parágrafo 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de providências na esfera administrativa.
Requisite-se o réu.
Cumpra-se com urgência.
Int. - ADV: HELENO BATISTA VIEIRA (OAB 87522/MG), CAIO GOBIRA FARIAS (OAB 202303/MG) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 09:00:00, 3ª Vara do Júri.
-
28/08/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0047418-31.2000.8.26.0002 (583.02.2000.047418) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JOSÉ BARBOSA DE SOUSA - CI nº 2000/001749: vista à defesa para mannifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal, bem como informar endereço atualizado das testemunhas a serem arroladas, sob pena de preclusão. - ADV: HELENO BATISTA VIEIRA (OAB 87522/MG), CAIO GOBIRA FARIAS (OAB 202303/MG) -
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 12:38
Sentença de Pronúncia Com Decretação de Prisão - Sentença Completa
-
18/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:17
Protocolo Juntado
-
10/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:01
Expedição de Carta precatória.
-
09/06/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:44
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2025 21:04
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 02:30:00, 3ª Vara do Júri.
-
31/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:33
Autos no Prazo
-
14/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:49
Mantida a Prisão Preventiva
-
07/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 01:00:00, 3ª Vara do Júri.
-
05/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:23
Protocolo Juntado
-
30/10/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 16:54
Expedição de Carta precatória.
-
21/10/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2024 02:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/07/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2024 01:00:00, 3ª Vara do Júri.
-
05/07/2024 18:03
Mudança de Magistrado
-
05/07/2024 17:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/07/2024 15:22
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
02/07/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:04
Expedição de Carta precatória.
-
10/06/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 16:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/05/2024 14:40
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
23/11/2023 16:11
Autos no Prazo
-
04/08/2023 18:20
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
06/11/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:29
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/02/2022 15:41
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
22/03/2016 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2014 16:21
Reativação do Processo
-
28/11/2014 16:20
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
01/11/2014 08:17
Arquivado nos termos do Comunicado 837/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
-
02/11/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
10/02/2002 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2000
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019080-74.2024.8.26.0071
Priscila Rayza Dias Silva
Nubank S/A
Advogado: Leandro Ramos dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 15:18
Processo nº 1009543-67.2022.8.26.0348
Claudio Roberto Abib
Dubloco Industria e Comercio de Materiai...
Advogado: Julio Cesar Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2022 13:24
Processo nº 1009543-67.2022.8.26.0348
Dubloco Industria e Comercio de Materiai...
Claudio Roberto Abib
Advogado: Joao Alex Sandro Ramos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 14:22
Processo nº 1033609-18.2014.8.26.0114
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Antonio dos Reis Filho
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2014 14:14
Processo nº 1001356-38.2023.8.26.0218
Msmt - Unisalesiano Aracatuba
Gesileia Aparecida Silva Farias
Advogado: Henrique de Albuquerque Galdeano Tesser
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 16:24