TJSP - 1000643-19.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000643-19.2025.8.26.0210 - Retificação de Registro de Imóvel - Por Terceiro Prejudicado - Renato de Lima Ribeiro -
Vistos. 1.
Fls. 171/172: Recebo os embargos, porque tempestivos.
Rejeito-os, no entanto, entendendo inexistir vícios na decisão proferida.
Com efeito, os embargos de declaração constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada, pois são cabíveis somente nas hipóteses legais previstas no art. 1.022, incisos I, II e III do CPC, quais sejam: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Todavia, não vislumbro a existência de vícios que justifiquem o manejo dos presentes embargos, uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas acima.
Ressalte-se que o pedido de retificação restou prejudicado em razão da extinção do pleito indenizatório.
Ademais, tratando-se de retificação de registro imobiliário, é indispensável a inclusão dos confrontantes no polo passivo, o que não ocorreu no presente caso.
Revela o embargante, a bem da verdade, inconformismo quanto à solução adotada na sentença, mas, para tanto, deverá valer-se da via apropriada, não cabendo a discussão pretendida em sede de embargos de declaração, que não são o meio processual adequado para alterar o conteúdo do decisio.
Sendo assim, REJEITO os embargos declaratórios e mantenho a sentença de fls. 153/155 tal como lançada. 2.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ou eventual interposição de recurso.
Intime-se. - ADV: MARIA LAURA DE PÁDUA (OAB 428887/SP) -
28/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:15
Declarada Decadência ou Prescrição
-
21/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 02:53
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 06:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:14
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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