TJSP - 1012556-30.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012556-30.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 50/55 como emenda à inicial.
Fls. 56/58: HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação.
Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Para fins de extinção da execução (art. 924, II do C.P.C.), competirá à parte exequente noticiar o cumprimento integral do acordo.
Aguarde-se provocação das partes no arquivo.
Anote-se o código 61614.
Arquivem-se.
Eventual denúncia ao acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença a ser noticiado pelo credor.
Sem custas a acrescer (art. 90, §3º, do CPC).
P.I.C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
04/09/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 22:41
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/09/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 22:55
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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