TJSP - 1001039-93.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001039-93.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sicoob Cred Copercana - Cooperativa de Credito -
Vistos. 1.
Fls. 189/193: Recebo os embargos, porque tempestivos.
Rejeito-os, no entanto, entendendo inexistir vícios na decisão proferida.
Com efeito, os embargos de declaração constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada, pois são cabíveis somente nas hipóteses legais previstas no art. 1.022, incisos I, II e III do CPC, quais sejam: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Todavia, não vislumbro a existência de vícios que justifiquem o manejo dos presentes embargos, uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas acima.
Revela a embargante, a bem da verdade, inconformismo quanto à solução adotada na decisão, mas, para tanto, deverá valer-se da via apropriada, não cabendo a discussão pretendida em sede de embargos de declaração, que não são o meio processual adequado para alterar o conteúdo do decisio.
Sendo assim, REJEITO os embargos declaratórios e mantenho a sentença de fls. 184/185 tal como lançada. 2.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ou eventual interposição de recurso.
Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), PAULO DE CAMARGO CECCHINI (OAB 512309/SP) -
28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:52
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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07/08/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 07:32
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:21
Expedição de Carta.
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16/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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