TJSP - 1002343-63.2023.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002343-63.2023.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ftk Assessoria e Treinamento Educacional Ltda (Escola Fortec Cubatão) - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 353,09 (trezentos e cinquenta e três reais e nove centavos).
Sobre este valor incidirá correção monetária pelo índice IPCA/IBGE, nos termos do parágrafo único do artigo 389, do Código Civil, na alteração promovida pela Lei nº 14.905/2024, a contar da propositura da ação, e acrescendo-se juros de mora pela taxa SELIC, menos a correção monetária, conforme metodologia e ato do BACEN, consoante os termos do artigo 406, também do Código Civil, na alteração pela Lei nº 14.905/2024, a contar da citação (CC/2002, art. 405).
Os cálculos dar-se-ão da seguinte forma: até o dia 27/08/2024, observará o antigo regime, aplicando-se os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês previsto no art. 161, § 1º do CTN; a partir de 28/08/2024 os juros de mora corresponderão à taxa referencial do SELIC, deduzido o IPCA, conforme metodologia e ato do BACEN e a teor do disposto no art. 406, § 1º do Código Civil e observado o § 3º do mesmo artigo.
Sem condenação nas verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, cujo prazo respectivo para tanto é de até 10 (dez) dias, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou, então, da isenção prevista no artigo 1.007, parágrafo primeiro, do CPC, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, isto quando não se tratar de ação de execução de título extrajudicial.
Caso contrário (tratar-se de ação de execução de título extrajudicial), o percentual a ser utilizado deverá ser o de 2% (dois por cento); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a específica hipótese de processo físico, deverá ainda a parte recorrente comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das respectivas despesas de transporte denominadas "porte de remessa e retorno dos autos".
Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância.
Entretanto, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à Superior Instância, ainda que referente a processos digitais, será cobrada taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a 01 (um) volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Apresentado recurso inominado e, se caso, respectivas contrarrazões, e tão logo cumpridas pelo Cartório as determinações contidas no art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJSP), mormente a indicação obrigatória - na certidão respectiva - acerca da inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, bem como, ainda, observadas as orientações descritas no Comunicado CG nº 1106/2016, remetam-se os autos à Superior Instância (E.
Colégio Recursal), nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC e com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, expeça o Cartório o ato ordinatório previsto no art. 1.286, § 1º, das NSCGJSP.
Se necessário, intime-se pessoalmente o(a) Demandante, inclusive acerca das observações abaixo elencadas.
No mais, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o(a) Credor(a) dar início a eventual fase de cumprimento da sentença (se for a hipótese), oportunidade na qual deverá observar o contido na Parte Especial do CPC, Livro I, Título II, Capítulos I a VI (conforme o caso), bem como o disposto nos arts. 1.285 e 1.286, "caput" e § 2º, incisos I a IV, todos das NSCGJSP.
Por fim, para se evitar a oposição de embargos declaratórios visando meramente ao prequestionamento, considera-se prequestionada toda a matéria infraconstitucional e constitucional deduzida nos autos, tendo as questões relacionadas à controvérsia sido devidamente apreciadas, ainda que não tenha ocorrido a individualização de cada um dos argumentos ou dispositivos legais invocados, incapazes, aliás, de infirmar a conclusão adotada, devendo as partes observar o disposto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
No silêncio (NSCGJSP, art. 1.286, § 6º), certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais.
Sem prejuízo, qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a interposição de eventual recurso, diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: ERNANI MASCARENHAS (OAB 324566/SP) -
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:12
Sentença de Revelia
-
18/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:17
Ato ordinatório
-
06/08/2025 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2025 14:37
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 02:37:28, Vara do Juizado Especial Cível.
-
05/08/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 13:04
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:08
Ato ordinatório
-
12/06/2025 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 15:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 02:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/06/2025 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
09/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:20
Ato ordinatório
-
25/02/2025 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 15:46
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 03:46:23, Vara do Juizado Especial Cível.
-
25/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/12/2024 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:04
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 04:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ernani Mascarenhas (OAB 324566/SP) Processo 1002343-63.2023.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ftk Assessoria e Treinamento Educacional Ltda (Escola Fortec Cubatão) - Manifeste-se o (a) requerente sobre a certidão do(a) Sr(a).
Oficial de Justiça de fls. 27.
Prazo 10 dias.
Int.
E dil. -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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