TJSP - 0004208-19.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004208-19.2025.8.26.0077 (processo principal 1005040-69.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Benedita do Carmos Mosca Bento - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 386,96, acrescido de custas, se houver.
Fica, também, o executado, intimado a recolher o valor de R$ 185,10, a título de custas judiciais, por meio de guia DARE, sendo emitida através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo - Código 230-6 (Satisfação da execução).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C. sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado de seu crédito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do SISBAJUD, que fica deferida.
Por fim, precluído o prazo da presente decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., fica deferida a expedição de certidão requerida nos termos do art.517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do C.P.C..
Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
29/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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